Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 45.º Competência

EM VIGOR
Compete ao Conselho de Governo autorizar a constituição do direito de superfície em imóveis do domínio privado da RAM e dos institutos públicos.