Artigo 45.º — Competência
EM VIGORCompete ao Conselho de Governo autorizar a constituição do direito de superfície em imóveis do domínio privado da RAM e dos institutos públicos.
Decreto Legislativo Regional 7/2012/M
Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira