Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Secção I Aquisição

EM VIGOR
Artigo 4.º Modalidades de aquisição 1 - As entidades abrangidas pelo presente diploma podem adquirir o direito de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis, a título oneroso ou gratuito, bem como tomar de arrendamento bens imóveis ou celebrar contratos de locação financeira, nos termos previstos na presente secção. 2 - As modalidades previstas no número anterior devem ter por finalidade a instalação ou funcionamento de serviços públicos ou a realização de outros fins de interesse público.