Secção I — Aquisição
EM VIGORArtigo 4.º
Modalidades de aquisição
1 - As entidades abrangidas pelo presente diploma podem adquirir o direito de propriedade ou outros direitos reais de gozo sobre imóveis, a título oneroso ou gratuito, bem como tomar de arrendamento bens imóveis ou celebrar contratos de locação financeira, nos termos previstos na presente secção.
2 - As modalidades previstas no número anterior devem ter por finalidade a instalação ou funcionamento de serviços públicos ou a realização de outros fins de interesse público.