Secção II — Administração
EM VIGORArtigo 25.º
Noção
1 - A administração de bens imóveis compreende a sua conservação, valorização e rendibilidade, tendo em vista a prossecução do interesse público e a racionalização dos recursos disponíveis, de acordo com o princípio da boa administração.
2 - Constituem, designadamente, formas de administração dos imóveis:
a) A cessão a título precário;
b) A cessão a título definitivo;
c) O arrendamento;
d) A constituição do direito de superfície.