Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Secção II Administração

EM VIGOR
Artigo 25.º Noção 1 - A administração de bens imóveis compreende a sua conservação, valorização e rendibilidade, tendo em vista a prossecução do interesse público e a racionalização dos recursos disponíveis, de acordo com o princípio da boa administração. 2 - Constituem, designadamente, formas de administração dos imóveis: a) A cessão a título precário; b) A cessão a título definitivo; c) O arrendamento; d) A constituição do direito de superfície.