Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 26.º — Regra geral

EM VIGOR
Os bens imóveis do domínio privado da RAM podem ser cedidos a título precário, para fins de interesse público, revestindo a natureza gratuita ou onerosa.