Artigo 26.º — Regra geral
EM VIGOROs bens imóveis do domínio privado da RAM podem ser cedidos a título precário, para fins de interesse público, revestindo a natureza gratuita ou onerosa.
Decreto Legislativo Regional 7/2012/M
Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira