Artigo 31.º — Prazo
EM VIGORA cessão a título precário não poderá ser efetuada por período superior a 30 anos, podendo, no entanto, e sempre que se mostrem preenchidos os pressupostos que a fundamentaram, ser prorrogada por iguais períodos.
Decreto Legislativo Regional 7/2012/M
Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira