Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 31.º Prazo

EM VIGOR
A cessão a título precário não poderá ser efetuada por período superior a 30 anos, podendo, no entanto, e sempre que se mostrem preenchidos os pressupostos que a fundamentaram, ser prorrogada por iguais períodos.