Artigo 48.º — Transmissão
EM VIGORA transmissão do direito de superfície fica sujeita a autorização do membro do Governo responsável pela área do património e, no caso dos institutos públicos, do membro do Governo responsável pela tutela.
Decreto Legislativo Regional 7/2012/M
Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira