Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 48.º Transmissão

EM VIGOR
A transmissão do direito de superfície fica sujeita a autorização do membro do Governo responsável pela área do património e, no caso dos institutos públicos, do membro do Governo responsável pela tutela.