Decreto Legislativo Regional 7/2012/M

Regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira

Artigo 19.º Justificação administrativa

EM VIGOR
A RAM ou os institutos públicos, sempre que pretendam justificar o seu direito para efeitos de registo predial ou quando haja dúvidas acerca dos limites ou características do prédio, podem fazer uso do procedimento de justificação administrativa previsto nos artigos seguintes.