Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 76.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003. Aprovada em 14 de Novembro de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Promulgada em 20 de Dezembro de 2002. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 20 de Dezembro de 2002. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. (ver do MAPA I ao MAPA XXI no documento original)

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0823/1231-10-2012FRANCISCO ROTHES

    IRS · RENDIMENTO · CATEGORIA FISCAL

    I - Nos termos do disposto no art. 3.º, n.º 6, do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 33-B/2002, de 30 de Dezembro (LOE para 2003), os rendimentos empresariais e profissionais (cat. B), «ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamen

  • TCAN00742/07.0BEVIS11-02-2010Francisco Rothes

    FALTA DE NOTIFICAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE CADUCIDADE - PRAZO DE CADUCIDADE - POSTCIPAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO - SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO

    I - O dies a quo do prazo de caducidade do direito de liquidar o IVA que, como imposto de obrigação única, face à redacção inicial do art. 45.º, n.º 4, da LGT, se situava no dia imediato àquele em que ocorreu o facto tributário, a partir de 1 de Janeiro de 2003, na redacção dada àquele preceito pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, passou a ocorrer no início do ano civil seguinte àquele em qu

  • TCAN02483/05.3BEPRT14-01-2010Francisco Rothes

    PRAZO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO - POSTCIPAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO - SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO - SUSPENSÃO DO PRAZO

    I - O prazo geral de caducidade do direito estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT (aplicável aos factos tributários ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 1998 por força do n.º 5 do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17 de Dezembro, que aprovou a LGT) é de quatro anos. II - O dies a quo do prazo de caducidade do direito de liquidar o IVA que, como imposto de obrigação única, face à redacç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.