Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoIRS · RENDIMENTO · CATEGORIA FISCAL
I - Nos termos do disposto no art. 3.º, n.º 6, do CIRS, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 33-B/2002, de 30 de Dezembro (LOE para 2003), os rendimentos empresariais e profissionais (cat. B), «ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamen
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE CADUCIDADE - PRAZO DE CADUCIDADE - POSTCIPAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO - SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
I - O dies a quo do prazo de caducidade do direito de liquidar o IVA que, como imposto de obrigação única, face à redacção inicial do art. 45.º, n.º 4, da LGT, se situava no dia imediato àquele em que ocorreu o facto tributário, a partir de 1 de Janeiro de 2003, na redacção dada àquele preceito pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, passou a ocorrer no início do ano civil seguinte àquele em qu
PRAZO CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO - POSTCIPAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO - SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO - SUSPENSÃO DO PRAZO
I - O prazo geral de caducidade do direito estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da LGT (aplicável aos factos tributários ocorridos a partir de 1 de Janeiro de 1998 por força do n.º 5 do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17 de Dezembro, que aprovou a LGT) é de quatro anos. II - O dies a quo do prazo de caducidade do direito de liquidar o IVA que, como imposto de obrigação única, face à redacç
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.