Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 183.º-A

EM VIGOR
Caducidade da garantia 1 - A garantia prestada para suspender a execução em caso de reclamação graciosa, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição caduca se a reclamação graciosa não estiver decidida no prazo de um ano a contar da data da sua interposição ou se na impugnação judicial ou na oposição não tiver sido proferida decisão em 1.ª instância no prazo de três anos a contar da data da sua apresentação. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ...»