Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 17.º-A

EM VIGOR
Em caso de anulação do acto de liquidação do imposto automóvel, em revisão oficiosa, reclamação graciosa, recurso hierárquico ou impugnação judicial, que determine a restituição de imposto, eventualmente acrescido de juros, esta será feita por compensação com o montante do imposto fixado em novo acto de liquidação, por iniciativa da administração tributária.» 4 - O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 264/93, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «