Artigo 83.º
EM VIGORDespesas de educação e formação
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4 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respectivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como dedução específica da categoria A ou encargo da categoria B.
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