Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 20.º

EM VIGOR
Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção O financiamento das despesas decorrentes da protecção garantida no âmbito do sistema de solidariedade e segurança social efectua-se nos termos previstos no artigo 82.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL67/06.8TTFUN.L1-423-02-2011ISABEL TAPADINHAS

    REFORMA ANTECIPADA · ACORDO DE EMPRESA · INTERPRETAÇÃO

    I - As cláusulas do Estatuto Unificado de Pessoal (EUP) da Empresa de Electricidade da Madeira, por estarem integradas no próprio AE da empresa e terem natureza normativa devem, ser interpretadas de acordo com as regras constantes do art. 9.º do Cód. Civil. II - O art. 20.º, nº 1, do EUP de 1983 – que dispunha, sob a epígrafe “Direito de antecipar a reforma”, que os trabalhadores do quadro de pes

  • TRL9646/2008-404-03-2009SEARA PAIXÃO

    PRÉ-REFORMA · COMPLEMENTO DE PENSÃO · INTERPRETAÇÃO DA LEI · REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA

    I- As cláusulas do Estatuto Unificado de Pessoal da Empresa de Electricidade da Madeira, por terem natureza normativa e estarem integradas no próprio AE da empresa devem, ser interpretadas de acordo com as regras constantes do art. 9º do C. Civil. II- O complemento de reforma antecipada, previsto no art. 20º do EUP, face a essas regras de interpretação, não pode deixar de ser considerado um “comp

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.