Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 13.º

EM VIGOR
Sujeito passivo 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico; c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado; d) (Eliminada.) 5 - O disposto no número anterior não prejudica a tributação autónoma das pessoas nele referidas, excepto se, tratando-se de filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como de menores sob tutela, a administração dos rendimentos por eles auferidos não lhes pertencer na totalidade. 6 - ... 7 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS00124/0431-05-2005Casimiro Gonçalves

    EXISTÊNCIA E VALIDADE DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS · REQUISITOS DA EXISTÊNCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO · REQUISITOS DE VALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO · ERRO EVIDENCIADO NA DECLARAÇÃO

    1. Os regimes da existência e da validade dos actos administrativos, embora sejam semelhantes, são diversos nos seus respectivos requisitos: os requisitos da existência do acto administrativo (o sujeito, o objecto, a forma, o conteúdo e a publicidade) são diferentes dos seus requisitos de validade (competência da estrutura administrativa que age, observância das formas prescritas, conformidade dos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.