Artigo 48.ºEM VIGORTaxa de radiodifusão Mantém-se em (euro) 1,39 o valor da taxa de radiodifusão a cobrar em 2003, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio. CAPÍTULO XI Operações activas, regularizações e garantias do Estado☆ GuardarDiário da República ↗