Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 48.º

EM VIGOR
Taxa de radiodifusão Mantém-se em (euro) 1,39 o valor da taxa de radiodifusão a cobrar em 2003, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio. CAPÍTULO XI Operações activas, regularizações e garantias do Estado