Artigo 28.ºEM VIGORImposto sobre o valor acrescentado 1 - Os artigos 22.º e 67.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗