Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO VALIDAMENTE EFETUADA
I-Os atos de liquidação de IRS efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. Todavia, estando em causa as notificações dos atos de alteração dos rendimentos declarados e dos atos de fixação pela administração dos rendimentos sujeitos a tributação, têm as mesmas de ser efetuadas por meio de carta registada
BENEFÍCIOS FISCAIS · IRC
I - A reserva fiscal para investimento consiste na dedução à colecta do exercício da constituição da reserva de montante afecto a investimento produtivo inicial, líquido de amortizações e reintegrações, e depende da realização de tal investimento nos dois exercícios subsequentes ao da referida constituição. II - O regime de direito interno da reserva fiscal para investimento depende dos actos nor
CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO; CUSTOS COM SEGUROS DE DOENÇA; · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS CONCEDIDAS A EMPRESAS AGRUPADAS; · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA TIDAS COM VIATURAS LIGEIRAS;
I - Relativamente à criação líquida de emprego, o benefício fiscal atribuído aos empregadores, estabelece um montante máximo da majoração anual e não um montante máximo de encargos mensais. II - Os custos suportados com os seguros de doença dos familiares dos trabalhadores, embora, em abstrato, possam ser dedutíveis não relevarem, em concreto, para a determinação da matéria tributável em IRC,
NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO · CUSTOS FISCAIS
I– O facto de a sentença desconsiderar toda a prova testemunhal produzida por entender, de acordo com o seu prudente juízo, que os depoimentos das testemunhas arroladas não permitem afirmar que a faturação da prestação de serviços relativo ao aluguer de aeronaves se destinou, em concreto e nos casos desconsiderados pela Adm. Fiscal, a suportar o transporte de pessoal afeto ao impugnante fora do lo
CIRCULAR Nº 7/2004 · IRC
I - Padece de ilegalidade o apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30 de Março, da DSIRC, a menos que se demonstre a inviabilidade da determinação direta dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais, recaindo o ónus de tal demonstração sobre a AT, nos termos previstos no artigo 74º nº 3 da LGT. II -
ESTATUTO · BENEFÍCIOS FISCAIS · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · ENCARGOS FINANCEIROS
I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta; II - Não há identidade substancial de situações de facto se na decisão arbitral recorrida foi analisada uma situação em que a administração indagou, no rec
APLICAÇÃO DA LEI NOVA · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Tendo a decisão sob recurso sido proferida antes da data de entrada em vigor da nova redacção, esta não lhe é aplicável, de acordo com a doutrina de que «[a] nova lei que admita recurso de decisões que anteriormente o não comportavam, é ponto assente que não deve aplicar-se às decisões já proferidas à data da sua entrada em vigor».
CIRCULAR 7/2004; N.º 2 DO ARTIGO 32º DO EBF
I. A previsão da norma constante do artº.32, nº.2, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção em vigor em 2008, não abarcava os encargos financeiros resultantes da realização de prestações suplementares ou prestações similares, encargos estes que não eram abrangidos pela expressão "partes de capital". II. Mostra-se afectado por vício de violação de lei o acto de autoliquidação de IRC efect
NORMA ANTI-ABUSO ESPECIAL; · RELAÇÕES ESPECIAIS (ART. 58.º, Nº 4 DO CIRC); · INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTO DO ART. 63.º, N.º 1 DO CPPT; · CONCEITO DE "TRANSMISSÃO ONEROSA DE PARTES DE CAPITAL" E PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES (ART. 23.º, N.º 7 DO CIRC);
I. A correção assente no disposto no n.º 7, do art. 23.º do CIRC não está dependente da abertura de procedimento próprio nos termos previstos no n.º 1 do art. 63.º do CPPT (na redação anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro), porque a isso se opõe o n.º 2 desse mesmo preceito legal, na medida em que aquele n.º 7 não consagra qualquer ineficácia perante a administração tributária do negócio
BENEFÍCIOS FISCAIS · ENCARGOS FINANCEIROS · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o Acórdão deste STA eleito como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.