Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 32-B/2002 de 30 de Dezembro Orçamento do Estado para 2003 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento