Diploma
EM VIGORLei n.º 32-B/2002
de 30 de Dezembro
Orçamento do Estado para 2003
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento