Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 169.º

EM VIGOR
Suspensão da execução. Garantias 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Se for recebida a oposição à execução, aplicar-se-á o disposto nos n.os 1, 2 e 3. 6 - O disposto no presente artigo não se aplica às dívidas de recursos próprios comunitários.