Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 1.º

EM VIGOR
1 - Às empresas que até 31 de Dezembro de 2004 se reorganizarem em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação podem ser concedidos os seguintes benefícios: a) ... b) Isenção de imposto do selo relativamente à transmissão de imóveis ou à constituição, aumento de capital ou do activo de uma sociedade de capitais necessários à concentração ou à cooperação. c) ... 2 - O regime previsto no presente diploma é aplicável aos actos de concentração ou acordos de cooperação que envolvam empresas com sede, direcção efectiva ou domicílio em território português, noutro Estado da União Europeia ou, ainda, num Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital acordada com Portugal, com excepção das entidades domiciliadas em território sujeito a um regime fiscal privilegiado definido por portaria do Ministro das Finanças.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1237/10.0BELRS26-09-2024JORGE CORTÊS

    IRC. · MAIS-VALIAS SUSPENSAS DE TRIBUTAÇÃO. · SGPS. · FUSÃO.

    I. As mais-valias suspensas de tributação não podem ser tributadas, ainda que, no processo de fusão, ocorra a anulação das participações sociais, objeto do reinvestimento, em virtude do regime de neutralidade fiscal das reestruturações societárias, o qual exige o tratamento fiscal uniforme dos resultados no âmbito das sociedades envolvidas na operação de fusão. II. As despesas com o direito de

  • TCAN02819/08.5BEPRT03-11-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    FACTOS CONCLUSIVOS E/OU MATÉRIA DE DIREITO · IMPOSTO DO SELO; ISENÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I. Ainda que o actual CPC não inclua uma disposição legal com o conteúdo do artigo 646º n.º 4 do pretérito CPC (o qual considerava não escritas as respostas sobre matéria de direito) o princípio subjacente ao preceito não desapareceu, devendo hoje continuar a entender-se que, na fundamentação (de facto) da sentença, só os factos interessam, desprovidos de juízos conclusivos e/ou matéria de direito

  • TCAN01630/06.2BEPRT17-12-2020Ana Patrocínio

    IMPOSTO AUTOMÓVEL, CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO, REFORMA ADUANEIRA, LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS, PRAZO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO IMPOSTO

    I - Visto que à data em que o veículo automóvel foi introduzido em Portugal estava em vigor o Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que determinava que a liquidação do Imposto Automóvel fosse efectuada pelos serviços aduaneiros, e que a organização e funcionamento destes serviços encontrava previsão na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965 (na redacçã

  • STA01111/1618-04-2018ASCENSÃO LOPES

    BENEFÍCIOS FISCAIS · ENCARGOS FINANCEIROS · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS

    Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o Acórdão deste STA eleito como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso.

  • TCAS09438/1628-04-2016JOAQUIM CONDESSO

    I.M.T. · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS. ARTº.2, Nº.1, DO C.I.M.T. · DEC.LEI 404/90, DE 21/12. · EMPRESAS QUE PROCEDAM A ACTOS DE COOPERAÇÃO OU CONCENTRAÇÃO EMPRESARIAL.

    1. O I.M.T. é um imposto sobre a riqueza, cumprindo o comando constitucional que considera a riqueza como um dos dois indicadores fundamentais de capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto a aquisição onerosa de bens imóveis, independentemente do título ou da forma jurídica utilizada nessa aquisição. O objecto da sujeição do impo

  • TRL9646/2008-404-03-2009SEARA PAIXÃO

    PRÉ-REFORMA · COMPLEMENTO DE PENSÃO · INTERPRETAÇÃO DA LEI · REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA

    I- As cláusulas do Estatuto Unificado de Pessoal da Empresa de Electricidade da Madeira, por terem natureza normativa e estarem integradas no próprio AE da empresa devem, ser interpretadas de acordo com as regras constantes do art. 9º do C. Civil. II- O complemento de reforma antecipada, previsto no art. 20º do EUP, face a essas regras de interpretação, não pode deixar de ser considerado um “comp

  • TCtc-2004-007028-01-2004Benjamim Rodrigues
  • TC13/0308-07-2003Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.