Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 25.º

EM VIGOR
Rendimentos do trabalho dependente: deduções 1 - ... 2 - ... 3 - (Eliminado.) 4 - ... 5 - (Eliminado.) 6 - O limite previsto na alínea a) do n.º 1 é elevado em 50%, quando se trate de titular deficiente cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela autoridade competente, seja igual ou superior a 60%.