Artigo 25.º
EM VIGORRendimentos do trabalho dependente: deduções
1 - ...
2 - ...
3 - (Eliminado.)
4 - ...
5 - (Eliminado.)
6 - O limite previsto na alínea a) do n.º 1 é elevado em 50%, quando se trate de titular deficiente cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela autoridade competente, seja igual ou superior a 60%.