Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 53.º

EM VIGOR
Cálculo da pensão 1 - A pensão de aposentação é igual à trigésima sexta parte da remuneração mensal relevante, deduzida da percentagem da quota para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, multiplicada pela expressão em anos do número de meses de serviço contados para a aposentação, com o limite máximo de 36 anos. 2 - A pensão não pode, em caso algum, exceder o montante da remuneração líquida a que se refere o n.º 1. 3 - ... 4 - ...» 2 - É aditado um artigo 37.º-A ao Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS660/10.4BESNT04-07-2019JOSÉ GOMES CORREIA

    MILITARES. · COMPLEMENTO DE REFORMA A QUE SE REPORTA O ARTIGO 13.º DO DECRETO-LEI N.º 34-A/90, PARA QUE REMETE O Nº 4 DO ARTIGO 9º DO EMFAR

    I)– À data em que o militar abrangido pelo regime especial de complemento de pensão de reforma completa 70 anos de idade a sua pensão de reforma é recalculada. II) - No cálculo do complemento de reforma eventualmente devido depois de o militar completar os 70 anos de idade, a que se reporta o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, para que remete o nº 4 do artigo 9º do EMFAR, deve considerar-

  • TCAS07523/1115-01-2015HELENA CANELAS

    MILITARES – COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA

    I – À data em que o militar abrangido pelo regime especial de complemento de pensão de reforma completa 70 anos de idade a sua pensão de reforma é recalculada. II - No cálculo do complemento de reforma eventualmente devido depois de o militar completar os 70 anos de idade, a que se reporta o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34-A/90, para que remete o nº 4 do artigo 9º do EMFAR, deve considerar-s

  • TCAS03800/0811-07-2013RUI PEREIRA

    PENSÃO DE APOSENTAÇÃO – ACTUALIZAÇÃO – LIMITAÇÃO

    I – Tendo a recorrente contenciosa requerido ao Presidente do Conselho de Administração da CGA que mandasse, “ao abrigo da Portaria nº 60/97, de 25 de Janeiro de 1997, e Portaria nº 29-A/98, de 16 de Janeiro de 1998, e do nº 1 do artigo 3º, 6º-A e 7º, estes do Código de Procedimento Administrativo, efectuar a actualização da pensão de reforma por invalidez da signatária e pagar-lhe as importâncias

  • TCAS04406/0826-05-2011COELHO DA CUNHA

    ARTIGOS 53º E 59º DO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO. · PRINCÍPIOS QUE DETERMINAM A ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES. · PORTARIAS NºS 79-A/94, DE 2 DE FEVEREIRO E 1093-A/94, DE 7 DE DEZEMBRO.

    I-O artigo 18º das Portarias nº79-A/94, de 4 de Fevereiro e da Portaria nº1093-A/94, de 7 de Dezembro, não são inconstitucionais, limitando-se a complementar o princípio da limitação da actualização das pensões decorrentes dos artigo 53º e 59º do Estatuto da Aposentação. II- A actualização das pensões de aposentação tem de ser compatibilizada com outros princípios e valores acolhidos pelo legis

  • TCAS02128/0618-03-2010ANTÓNIO VASCONCELOS

    ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO. · ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES. · (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 18º DAS PORTARIAS NºS. 79-A/94, 1093-A/94, 101-A/96, 60/97, 29-A/98 E 147/99.

    I – A dedução da percentagem correspondente aos descontos legais para a Caixa Geral de Aposentações, consignada no artigo 18º das Portarias nº 79-A/94, 1093-A/94, 101-A/96, 60/97, 29-A/98 e 147/99, não é mais do que a aplicação do principio, desde 1973 consagrado no artigo 53º nº 2 do Estatuto da Aposentação ( redacção do Dec. – Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro), segundo o qual, a pensão não pode,

  • TCAS06594/0202-10-2008João Beato de Sousa

    MILITAR · COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA

    Nos termos do artigo 9º do DL 236/99, de 25/6, com a redacção dada pela Lei 25/2000, de 23/8, os militares abrangidos pelo regime do artigo 13º do DL 34-A/90, de 24/1, ao atingirem 70 anos, têm direito ao abono do complemento de pensão de reforma correspondente ao diferencial verificado entre a remuneração da reserva ilíquida a que teriam direito caso a passagem à situação de reforma se verificass

  • TCAS12276/0303-02-2005João de Sousa

    APOSENTAÇÃO · PENSÕES · ACTUALIZAÇÃO

    As normas dos artigos 18º das Portarias 79-A/94, de 4 de Fevereiro, 1093-A/94, de 7 de Dezembro, e 101-A/96, de 4 de Abril são inaplicáveis, por desconformidade com a regra de actualização das pensões prevista no artigo 59º do Estatuto da Aposentação, ao terem por efeito a não actualização de determinadas pensões a pretexto da implementação de um princípio de proibição de ultrapassagem da remunera

  • TCAS00071/0424-06-2004Fonseca da Paz

    SUBSÍDIO DE DESEMPENHO E DISPONIBILIDADE · CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · CÁLCULO DA PENSÃO

    1 - Há remunerações passíveis de desconto para aposentação, mas irrelevantes para o cálculo da pensão. 2 - O desconto de quotas para aposentação não implica, necessáriamente, que as quotas deduzidas sejam sempre relevantes para a fixação da pensão atribuida, pelo que nada obsta a que a Administração da CGD estabelecesse em 70% a percentagem relevante do subsídio do desempenho e disponibilidade.

  • TCAS07111/0222-06-2004Valente Torrão

    CORRECÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL DECLARADA PELO CONTRIBUINTE · RECURSO HIERÁRQUICO AO ABRIGO DO ARTIGO 112º DO CIRC · OBJECTO DESTE RECURSO

    1. Tendo a Administração Tributária efectuado correcções quantitativas à matéria tributável declarada pelo contribuinte, tinha este a faculdade de, ao abrigo do disposto no artigo 112º do CIRC, recorrer hierarquicamente para o Ministro das Finanças. 2. Neste recurso, porém, apenas podiam ser discutidos aspectos relacionados com matérias sujeitas à discricionaridade técnica da Administração Trib

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.