Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 69.º

EM VIGOR
Limite das prestações de operações de locação 1 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica n.º 5/2001, de 14 de Novembro, fica o Governo autorizado a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação até ao limite máximo de (euro) 43454275. 2 - Fica ainda o Governo autorizado a promover as necessárias alterações orçamentais decorrentes da aprovação da revisão da Lei de Programação Militar. CAPÍTULO XIII Disposições finais