Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 69.º

EM VIGOR
Transmissibilidade dos prejuízos fiscais 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - O requerimento referido no n.º 1, quando acompanhado dos elementos previstos no n.º 2, considera-se tacitamente deferido se a decisão não for proferida no prazo de seis meses a contar da sua apresentação, sem prejuízo das disposições legais antiabuso eventualmente aplicáveis. 8 - ... 9 - ... 10 - ...