Artigo 83.º
EM VIGORCigarros
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes:
a) Elemento específico - (euro) 40,69;
b) Elemento ad valorem - 23%.
5 - Os cigarros com um preço de venda ao público inferior ao preço de venda ao público dos cigarros que pertençam à classe de preços mais vendida ficam sujeitos a 97,5% do imposto que resultar da aplicação das taxas do imposto aos cigarros pertencentes à referida classe de preços.