Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 83.º

EM VIGOR
Cigarros 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes: a) Elemento específico - (euro) 40,69; b) Elemento ad valorem - 23%. 5 - Os cigarros com um preço de venda ao público inferior ao preço de venda ao público dos cigarros que pertençam à classe de preços mais vendida ficam sujeitos a 97,5% do imposto que resultar da aplicação das taxas do imposto aos cigarros pertencentes à referida classe de preços.