Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoIRS, BENEFÍCIOS FISCAIS, INCAPACIDADE PERMANENTE, ATESTADO MÉDICO
I – A prolação da sentença, em processo de impugnação, sem que o Juiz se tenha pronunciado sobre um requerimento de produção de um meio de prova apresentado pelo Impugnante não implica uma nulidade da sentença, mas sim uma nulidade processual que, não tendo sido arguida – perante o tribunal que a cometeu – no prazo de dez dias contado desde a notificação para alegações finais, fica sanada. II
IMPUGNAÇÃO; COMPETÊNCIA HIERÁRQUICA; IRS; MATÉRIA DE FACTO; INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA; CREDENCIAÇÃO; RENDIMENTO LITIGIOSO; REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
I) A infração das regras da competência em razão da hierarquia determina a incompetência absoluta do tribunal (cfr. artigos 16.º, n.ºs 1 e 2, e 18.º do C.P.P.T). II) Para aferir da competência do tribunal em razão da hierarquia há que atender aos fundamentos do recurso, que devem constar das conclusões das respetivas alegações. III) Se nessas conclusões ou nas concomitantes alegações se invoca f
IRS – CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO · BENEFÍCIOS FISCAIS · TRIBUTAÇÃO EM PORTUGAL · NÃO DISCRIMINAÇÃO
I - Dispõe o art.º 15º n.º 1 do CIRS que “sendo as pessoas residentes em Portugal, o IRS incide sobre a totalidade dos rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.” Por força de tal normativo, facilmente se chegaria a situações de dupla tributação sabendo-se que cada um dos países tem as suas próprias regras de tributação dos rendimentos e normalmente tributa os que aí forem obtidos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.