Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 33.º

EM VIGOR
Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria 1 - ... a) ... b) ... c) ... 1) ... 2) Não realizem quaisquer operações com não residentes relativas a instrumentos financeiros derivados, excepto quando essas operações tenham como objectivo a cobertura de operações activas e passivas afectas à estrutura instalada nas zonas francas; 3) Excluem-se da subalínea 1) as operações relativas a transferência de fundos para a sede das instituições de crédito, desde que sejam transferidos na mesma moeda em que foram tomados e remunerados ao preço médio verificado no mês anterior, na tomada de fundos da mesma natureza e ainda na condição de, para as operações em que tenham sido tomados aqueles fundos, não tenham sido realizadas quaisquer operações com instrumentos financeiros derivados, devendo as instituições de crédito identificar para cada operação de transferência as operações de tomada que lhe deram origem; d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - ... a) ... b) ... c) ... 1) ... 2) O documento referido na subalínea anterior é o original ou cópia devidamente autenticada e tem de possuir data de emissão não anterior a três anos nem posterior a três meses em relação à data de realização das operações, salvo o disposto nas subalíneas seguintes; 3) ... 4) ... 15 - ... 16 - ... 17 - (Eliminado.) 18 - (Eliminado.) 19 - A falta de apresentação das provas de não residente pelas entidades instaladas nas zonas francas que a tal estejam respectivamente obrigadas, nos termos dos n.os 14 e 15, tem, no período de tributação a que respeita, as consequências seguintes: a) ... b) ... c) ... 20 - ... 21 - ...

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS13/08.4BEFUN08-05-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    IRC · ZONA FRANCA DA MADEIRA · EBF · ISENÇÃO

    I - É ao contribuinte que pretende exercer um direito legalmente previsto na lei, no caso, a isenção prevista no n.° 6 do art. 33.° do EBF, que compete comprovar os pressupostos desse direito, dentro do princípio geral do ónus da prova contido no art. 342. °, n.°1 do Código Civil, hoje com expressa consagração no art. 74. °, n.° 1 da LGT. II – Em casos como o dos autos, em que o contribuinte prete

  • TCAS2170/06.5BELSB25-06-2020VITAL LOPES

    IMPUGNAÇÃO. · IRC. · OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS E OPERAÇÕES ISENTAS. · SOCIEDADES FINANCEIRAS.

    1. As sucursais mais não são do que estabelecimentos de uma empresa, desprovidos de personalidade jurídica e exercem, no todo ou em parte, a actividade da empresa a que pertencem, sendo as operações que praticam imputadas à casa-mãe ou dominante, embora possam ter autonomia na sua gestão, como contratar e facturar. 2. A isenção de imposto atribuída às entidades sediadas nas Zonas Francas da Mad

  • TCAS05943/1230-04-2013EUGÉNIO SEQUEIRA

    IMPUGNAÇÃO. IRC. OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS E OPERAÇÕES ISENTAS. SOCIEDADES FINANCEIRAS. ZONAS FRANCAS. SUCURSAIS. EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO.

    Doutrina que dimana da decisão: 1. Um sujeito passivo de IRC que exerce, simultâneamente, operações sujeitas a imposto e operações não sujeitas, deve organizar a sua contabilidade de forma a apurar claramente o lucro tributável da parte sujeita ao regime geral do imposto; 2. Uma operação cujos custos forma imputados ao regime de geral de tributação deve observar o mesmo regime nos correspectivos

  • STA01018/0607-03-2007JORGE LINO

    PRAZO. · MODO DE CONTAGEM. · CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO. IVA.

    I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 – por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17-12, que aprovou a Lei Geral Tributária (entrada em vigor no dia 1-1-1999, nos termos do artigo 6.º deste Decreto-Lei n.º 389/98). II - D

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.