Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 22.º

EM VIGOR
Consignação de receitas fiscais 1 - É consignada ao financiamento tripartido do subsistema de protecção às famílias e políticas activas de emprego e formação profissional a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em 2003 e às operações tributáveis ocorridas no mesmo ano. 2 - A consignação referida no número anterior será acrescida do montante necessário à cobertura de 30% dos encargos do subsistema de protecção às famílias e políticas activas de emprego e formação profissional, calculado nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 331/2001, de 20 de Dezembro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL9646/2008-404-03-2009SEARA PAIXÃO

    PRÉ-REFORMA · COMPLEMENTO DE PENSÃO · INTERPRETAÇÃO DA LEI · REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA

    I- As cláusulas do Estatuto Unificado de Pessoal da Empresa de Electricidade da Madeira, por terem natureza normativa e estarem integradas no próprio AE da empresa devem, ser interpretadas de acordo com as regras constantes do art. 9º do C. Civil. II- O complemento de reforma antecipada, previsto no art. 20º do EUP, face a essas regras de interpretação, não pode deixar de ser considerado um “comp

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.