Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIVA DE 2002, LIQUIDAÇÕES ADICIONAIS, INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA, CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAR O IMPOSTO, · ART. 45.º DA LGT, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO, ART. 12.º DO C.C.
1-Estando em causa liquidações adicionais notificadas ao sujeito passivo em 27-07-2006, respeitantes ao IVA dos meses de janeiro a maio de 2002, aplica-se o art. 12.º do Código Civil, por se tratar de uma situação jurídica em curso de constituição passando o respetivo processo constitutivo a ficar imediatamente subordinado à lei nova, é na vigência desta (LN) que a constituição, ou seja, o facto c
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.