Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 14.º

EM VIGOR
Fundos de pensões e equiparáveis 1 - São isentos de IRC os rendimentos dos fundos de pensões e equiparáveis que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional. 2 - ... 3 - ... 4 - Às contribuições individuais dos participantes e aos reembolsos pagos por fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência são aplicáveis as regras previstas no artigo 21.º, com as necessárias adaptações. 5 - Em caso de inobservância dos requisitos estabelecidos no n.º 1, a fruição do benefício aí previsto fica, no respectivo exercício, sem efeito, sendo as sociedades gestoras dos fundos de pensões e equiparáveis responsáveis originariamente pelas dívidas de imposto dos fundos cuja gestão lhes caiba, devendo efectuar o pagamento do imposto em dívida no prazo previsto no n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRC. 6 - Os benefícios fiscais previstos no n.º 4 deste artigo e no n.º 2 do artigo 21.º são cumuláveis, não podendo, no seu conjunto, exceder os limites fixados no n.º 2 do artigo 21.º

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS2014/06.8BELSB-A26-09-2024ISABEL SILVA

    LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS · DISCRIMINAÇÃO ENTRE RESIDENTES E NÃO RESIDENTES · ARTIGO 14º (ATUAL 16º) DO EBF. · ARTIGO 12º E 52º DO TCE (ATUAL 18º E 63º DO TFUE)

    I- De acordo com o estabelecido no artigo 14º do EBF, na redação dada pela Lei 32-B/2002 de 30.12 em vigor a partir de 01.01.2003, é evidente a oposição existente entre o tratamento fiscal conferido à distribuição de dividendos concedida aos fundos de pensões residentes e aos não residentes, na medida em que, só os primeiros estavam isentos de retenção em IRC, o que entra em colisão com a liberdad

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.