Artigo 79.º
EM VIGORDeduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) 55% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral.
2 - ...