Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 79.º

EM VIGOR
Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) 55% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, por ascendente que viva efectivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral. 2 - ...