Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 78.º

EM VIGOR
Deduções à colecta 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - As deduções previstas nas alíneas e) e f) do n.º 1 não podem exceder a importância de (euro) 710,97, acrescida das resultantes do n.º 2 do artigo 83.º