Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 182.º

EM VIGOR
... § 1.º ... a) Sejam detidas por sociedades gestoras de participações sociais, por sociedades de capital de risco e por sociedades que, no exercício a que respeitem os lucros, sejam tributadas pelo regime estabelecido no artigo 63.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.»