Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 79.º-B

EM VIGOR
Competência para a determinação da matéria colectável no âmbito da avaliação directa A determinação da matéria colectável no âmbito da avaliação directa, quando seja efectuada ou objecto de correcção pelos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, é da competência do director de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável do sujeito passivo, ou por funcionário em que este delegue.