Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 61.º

EM VIGOR
Financiamento de assunções de passivos e de regularizações de responsabilidades Para financiamento das operações referidas no artigo 51.º e da regularização de responsabilidades ao abrigo do estabelecido no artigo 52.º , fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 62.º desta lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, para além do que é indicado no artigo 60.º, até ao limite de (euro) 400000000.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00228/22.2BEMDL07-12-2023Ana Patrocínio

    FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DE CADUCIDADE, SUSPENSÃO; · PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA, NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AO MANDATÁRIO; · INEXIGIBILIDADE, ILEGALIDADE DA DÍVIDA;

    I - Os actos de liquidação praticados no seguimento de um procedimento de inspecção tributária, em que tenha sido constituído mandatário tributário, são actos intrinsecamente ligados àquele procedimento, mas que gozam de autonomia jurídico-procedimental em relação ao mesmo, uma vez que o procedimento de inspecção tributária termina com a assinatura do relatório final da inspecção, onde são sistema

  • TCAS1160/08.8BELRS03-12-2020ANA PINHOL

    INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · AVALIAÇÃO DIRECTA DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL

  • STA02304/13.3BEPRT25-09-2019ASCENSÃO LOPES

    CADUCIDADE · LIQUIDAÇÃO · ACÇÃO DE INSPECÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO

    O prazo de caducidade do direito à liquidação suspende-se com a notificação ao contribuinte do início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa, e o prazo conta-se do seu início, caso a inspecção ultrapasse seis meses contados a partir daquela notificação.

  • STA01147/1516-11-2016ISABEL MARQUES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO · CADUCIDADE · SUSPENSÃO DE PRAZO · INSPECÇÃO

    I - O prazo de caducidade do direito à liquidação suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa, e o prazo conta-se do seu início, caso a inspecção ultrapasse seis meses contados a partir daquela notificação. II - Nos casos em que a inspecção externa tem uma duração inferior a seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caduc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.