Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoFALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DE CADUCIDADE, SUSPENSÃO; · PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA, NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AO MANDATÁRIO; · INEXIGIBILIDADE, ILEGALIDADE DA DÍVIDA;
I - Os actos de liquidação praticados no seguimento de um procedimento de inspecção tributária, em que tenha sido constituído mandatário tributário, são actos intrinsecamente ligados àquele procedimento, mas que gozam de autonomia jurídico-procedimental em relação ao mesmo, uma vez que o procedimento de inspecção tributária termina com a assinatura do relatório final da inspecção, onde são sistema
INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · AVALIAÇÃO DIRECTA DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
CADUCIDADE · LIQUIDAÇÃO · ACÇÃO DE INSPECÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO
O prazo de caducidade do direito à liquidação suspende-se com a notificação ao contribuinte do início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa, e o prazo conta-se do seu início, caso a inspecção ultrapasse seis meses contados a partir daquela notificação.
IMPUGNAÇÃO · CADUCIDADE · SUSPENSÃO DE PRAZO · INSPECÇÃO
I - O prazo de caducidade do direito à liquidação suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa, e o prazo conta-se do seu início, caso a inspecção ultrapasse seis meses contados a partir daquela notificação. II - Nos casos em que a inspecção externa tem uma duração inferior a seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caduc
PRAZO DE CADUCIDADE · DIREITO DE LIQUIDAÇÃO · SUSPENSÃO DE PRAZO · ACÇÃO DE INSPECÇÃO
I - Na redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto». II - Atendendo a que o facto extintivo do direito à liquidação do IVA é duradouro (o dec
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.