Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoRECURSO; CONTRA-ORDENAÇÃO; PRESCRIÇÃO.
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o
PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL; PRESCRIÇÃO.
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o
RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o se
RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o se
RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO
I – Para efeito da análise da prescrição do procedimento contra-ordenacional importa ter presente o preceituado no artigo 33º do RGIT, tomando-se em consideração as causas de interrupção e de suspensão nele previstas, bem como as previstas na lei geral (RGCO). II – No entanto, é de aplicar ao procedimento contra-ordenacional tributário o disposto no nº 3 do artigo 28º do RGCO, que estabelece o se
RCO · PRESCRIÇÃO · PROCEDIMENTO
I – Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infracção depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infracção ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II - Tendo sido imputada à Arguida infracção punida pelo artigo 114.º, nºs. 2, e 5, al.f), do RGIT, e estando a mesma
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO · CONTRA-ORDENAÇÃO
I - Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, deve entender-se que a infracção depende da liquidação sempre que a determinação do tipo de infracção ou da sanção que lhe é aplicável depende da prévia determinação do valor da prestação tributária devida. II - Sendo aplicável o prazo especial previsto no n.º 2 do artigo 33.º do RGIT, o procedimento extingue-se logo que d
IVA DE 2002, LIQUIDAÇÕES ADICIONAIS, INSPEÇÃO TRIBUTÁRIA, CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAR O IMPOSTO, · ART. 45.º DA LGT, APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO, ART. 12.º DO C.C.
1-Estando em causa liquidações adicionais notificadas ao sujeito passivo em 27-07-2006, respeitantes ao IVA dos meses de janeiro a maio de 2002, aplica-se o art. 12.º do Código Civil, por se tratar de uma situação jurídica em curso de constituição passando o respetivo processo constitutivo a ficar imediatamente subordinado à lei nova, é na vigência desta (LN) que a constituição, ou seja, o facto c
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO. · CAUSA INTERRUPTIVA.
Elevando a lei a fixação da matéria colectável por métodos indirectos a causa interruptiva do prazo de caducidade do direito à liquidação, este apenas volta a contar quando termina o efeito suspensivo do procedimento da liquidação que, por imperativo legal, está associado ao facto interruptivo.
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NEGATIVAS · IRC
I - A não aplicação da norma do artigo 45º/3 do CIRC aos gastos, e concretamente aos "Gastos resultantes da aplicação do justo valor em instrumentos financeiros", com a consideração plena das repercussões patrimoniais verificadas, sejam positivas ou negativas, leva a uma coerência da tributação qualquer que seja a altura em que se verifique a alienação do instrumento financeiro. II- Segundo esse
PRAZO DE CADUCIDADE · DIREITO DE LIQUIDAÇÃO · SUSPENSÃO DE PRAZO · ACÇÃO DE INSPECÇÃO
I - Na redacção do n.º 4 do artigo 45.º da LGT dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto». II - Atendendo a que o facto extintivo do direito à liquidação do IVA é duradouro (o dec
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA - NULIDADE DA SENTENÇA - IVA - CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
1. Na delimitação da competência do Supremo Tribunal Administrativo em relação à dos tribunais centrais administrativos deve entender-se que o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito sempre que nas conclusões das respectivas alegações, o recorrente pede a alteração da matéria fáctica fixada na decisão recorrida ou invoca, como fundamento da sua pretensão, factos que não tê
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. · IVA. · CADUCIDADE. · LGT.
1. O IVA constitui um imposto de prestação única, ou instantânea, que não se renova no tempo, sendo o prazo de caducidade do direito à sua liquidação de contar desde a data da ocorrência do mesmo facto tributário; 2. Porém, por opção legislativa, a Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, veio alterar a norma do n.º4 do art.º 45.º da LGT, mandado aplicar na contagem do prazo de caducidade deste impo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.