Artigo 42.º
EM VIGORPrédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação
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5 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder será determinado em conformidade com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
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