Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 42.º

EM VIGOR
Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso destinados a habitação 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3, o período de isenção a conceder será determinado em conformidade com a seguinte tabela: (ver tabela no documento original) 6 - ... 7 - ... 8 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC849/1212-02-2014Maria João Antunes
  • TC653/0903-03-2010Gil Galvão

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.