Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 31.º

EM VIGOR
Regime simplificado 1 - A determinação do rendimento tributável resulta da aplicação de indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores da actividade económica. 2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é o resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,65 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção, com o montante mínimo igual a (euro) 3125. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - Para efeitos do cálculo das mais-valias referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, são consideradas as quotas mínimas de amortização.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2439/10.4BELRS11-12-2025ISABEL SILVA

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · NOTIFICAÇÃO VALIDAMENTE EFETUADA

    I-Os atos de liquidação de IRS efetuados com base na declaração anual de rendimentos apresentada pelo contribuinte estão sujeitos a notificação por mera carta registada. Todavia, estando em causa as notificações dos atos de alteração dos rendimentos declarados e dos atos de fixação pela administração dos rendimentos sujeitos a tributação, têm as mesmas de ser efetuadas por meio de carta registada

  • TCAN00951/09.7BEPRT11-09-2025IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRC; CIRCULAR N.º7/2004; ENCARGOS FINANCEIROS; · ARTIGO 23º DO CIRC; DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS; · CUSTOS COM AMORTIZAÇÕES; ARTIGO 58º - A DO CIRC; ARTIGO 17º DO EBF;

    I. Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação de encargos financeiros, para efeitos de cálculo do lucro tributável, o nº 7 da Circular nº 7/2004, de 30/03, da DSIRC, afronta o princípio da legalidade tributária. II. Apenas relevam fiscalmente os custos com amortizações em relação a imóveis que estejam ao serviço da actividade do contribuinte. III. O artig

  • STA02359/09.5BELRS25-06-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    CAPITAL · ACÇÃO

    I - O artigo 31.º, n.º 2 do EBF, na versão em vigor em 2005 e 2006, não abrangia os ganhos obtidos com a alienação de acções próprias, antes visando as mais-valias obtidas com a alienações de partes de capital de outras sociedades por si detidas. II - Os conceitos de Capital Social e Capital Próprio não são confundíveis.

  • TC49/202411-12-2024Dora Lucas Neto
  • TCAS1624/09.6BELRS19-06-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    DIFERENÇA POSITIVA ENTRE MAIS E MENOS VALIAS · ERRO DECLARATIVO · VERDADE DECLARATIVA · RECLAMAÇÃO GRACIOSA

    I - O princípio da verdade declarativa, refletido no art.º 75.º, n.º 1, da LGT, visa proteger o contribuinte, exigindo, designadamente, que a AT atue de forma sustentada e não arbitrária, quando pretenda afastar o teor do declarado. II - Este princípio não visa agrilhoar o contribuinte a eventuais erros que possa ter cometido nessas mesmas declarações. III - O princípio da verdade declarativa nã

  • TCAS666/12.9BELRS19-06-2024MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    EBF - ARTIGO 31º · CIRCULAR Nº 7/2004 DE 30.03 · MÉTODO PRESUNTIVO DE AVALIAÇÃO · ENCARGOS COM AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS

    I- A Circular n.º 7/2004, de 30.03, da DSIRC, estabelece um método indireto, presuntivo, de afetação de encargos financeiros, afrontando os artigos 87º a 90º da LGT sendo, por isso, ilegal. II- Se o legislador não estabeleceu qualquer critério que permita distinguir nos custos financeiros totais das SGPS, quais os que se devem à compra de participações sociais e quais os que foram usados para out

  • TCAN00248/11.2BEVIS23-05-2024CRISTINA DA NOVA

    ERRO DE JULGAMENTO, EMPRÉSTIMOS DE UMA SOCIEDADE A OUTRA; · CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA; · ENCARGOS FINANCEIROS E JUROS;

    1- São tidos como empréstimos os valores registados nas contas clientes devedores e credores no valor de 262.805,40 ilustrando que provêm de descontos de letras que a recorrente fez junto de instituições bancárias tendo como suporte as faturas que titulavam créditos sobre a sua cliente, valores que foram debitados na conta da recorrente e creditados na conta da cliente 2- Esta operação, clarame

  • TCAS1767/12.9BELRS14-03-2024JORGE CORTÊS

    IRC. · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES. · SUPRIMENTOS. · AMORTIZAÇÕES.

    I. O regime das menos-valias relativo à alienação de partes de capital não se aplica à alienação de créditos relativos a prestações suplementares ou à alienação de créditos relativos a suprimentos. II. Não podem ser aceites amortizações de bens para além do seu período de vida útil.

  • STA0471/16.3BALSB 0471/1624-01-2024FRANCISCO ROTHES

    JUROS INDEMNIZATÓRIOS · PEDIDO DE REVISÃO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estive

  • STA02359/09.5BELRS28-09-2023ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSÃO

    Entende-se justificada a admissão da revista, por forma a permitir ao órgão de cúpula da jurisdição se pronuncie sobre a questão de saber se as mais-valias realizadas através da alienação de ações próprias, detidas por período superior a um ano, estão ou não abrangidas pela previsão do artigo 31.º, n.º 2 do EBF e, consequentemente, excluídas ou não de tributação, questão a que as instâncias deram

  • TCAS1019/13.7 BELRS13-07-2023CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    CIRCULAR Nº 7/2004 · IRC

    I - Padece de ilegalidade o apuramento do lucro tributável em obediência à orientação constante no ponto 7. da Circular nº 7/2004, de 30 de Março, da DSIRC, a menos que se demonstre a inviabilidade da determinação direta dos encargos financeiros suportados com a aquisição de participações sociais, recaindo o ónus de tal demonstração sobre a AT, nos termos previstos no artigo 74º nº 3 da LGT. II -

  • STA0169/22.3BALSB21-06-2023NUNO BASTOS

    ESTATUTO · BENEFÍCIOS FISCAIS · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · ENCARGOS FINANCEIROS

    I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta; II - Não há identidade substancial de situações de facto se na decisão arbitral recorrida foi analisada uma situação em que a administração indagou, no rec

  • STA080/19.5BALSB24-05-2023GUSTAVO LOPES COURINHA

    APLICAÇÃO DA LEI NOVA · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    Tendo a decisão sob recurso sido proferida antes da data de entrada em vigor da nova redacção, esta não lhe é aplicável, de acordo com a doutrina de que «[a] nova lei que admita recurso de decisões que anteriormente o não comportavam, é ponto assente que não deve aplicar-se às decisões já proferidas à data da sua entrada em vigor».

  • TCAS2359/09.5 BELRS02-03-2023MARIA CARDOSO

    IRC · ALIENAÇÃO ACÇÕES PRÓPRIAS · PARTES DE CAPITAL DAS SGPS · ENCARGOS FINANCEIROS COM AQUISIÇÕES DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS

    I - O benefício fiscal previsto no artigo 32.º do EBF tem que ser interpretado com referência ao objecto social das SGPS, tal como definido no artigo 1.º do Dec.-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro. II - «Partes de capital» não integra elementos constitutivos de capital próprio, não só o legislador distingue essas duas realidades, com também têm tratamento contabilístico diferenciado, sendo, pois,

  • TCAN00577/14.3BEPRT20-01-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    CIRCULAR 7/2004; N.º 2 DO ARTIGO 32º DO EBF

    I. A previsão da norma constante do artº.32, nº.2, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção em vigor em 2008, não abarcava os encargos financeiros resultantes da realização de prestações suplementares ou prestações similares, encargos estes que não eram abrangidos pela expressão "partes de capital". II. Mostra-se afectado por vício de violação de lei o acto de autoliquidação de IRC efect

  • TCAN00332/12.5BEPNF18-06-2020António Patkoczy

    MAIS-VALIAS REALIZADAS POR S.G.P.S.. BENEFÍCIO FISCAL. CASOS DE EXCLUSÃO DO DIREITO Á DEDUÇÃO AO LUCRO TRIBUTÁVEL ÍNSITO NO Nº 3, DO ARTº 32º DO E.B.F.

    I- O beneficio fiscal concedido ás S.G.P.S. quanto ás mais-valias realizadas com a transmissão de participações sociais por si detidas, efectuadas ao abrigo do disposto no nº 2, do artº 32º do E.B.F., não é de considerar nas situações elencadas no nº 3, do mesmo preceito legal, no qual o legislador fiscal pretendeu limitar as condições da sua atribuição em razão dos fins extra- fiscais que subjaze

  • TCAN01206/10.0BEPRT17-09-2019Cláudia de Almeida

    CUSTOS; BENEFÍCIOS FISCAIS; ENCARGOS FINANCEIROS; SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS; CIRCULAR

    Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação de encargos financeiros, para efeitos de cálculo do lucro tributável, o nº 7 da Circular nº 7/2004, de 30/03, da DSIRC, afronta o princípio da legalidade tributária.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAS1311/08.2BELRS22-05-2019ANA PINHOL

    IRC; · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS; · ENCARGOS FINANCEIROS

    I. O ponto 7 da Circular nº 7/2004, de 30/03, da Direcção de Serviços do IRC, estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação de encargos financeiros, para efeitos de cálculo do lucro tributável, afronta o princípio da legalidade tributária. II. A circunstância de a Administração Tributária ficar vinculada (n.º 1 do artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária) às orien

  • TCAN00383/11.7BEPRT07-06-2018Pedro Vergueiro

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · NULIDADE DA SENTENÇA POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · BENEFÍCIOS FISCAIS

    I) A nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, ocorre se o tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar. II) Estabelecendo um método indirecto e presuntivo, no que diz respeito à afectação de encargos financeiros, para efeitos de cálculo do lucro tributável, o nº 7 da Circular nº 7/2004, de 3

  • STA01111/1618-04-2018ASCENSÃO LOPES

    BENEFÍCIOS FISCAIS · ENCARGOS FINANCEIROS · SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS

    Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o Acórdão deste STA eleito como fundamento contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.