Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoLIBERDADE DE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS · DISCRIMINAÇÃO ENTRE RESIDENTES E NÃO RESIDENTES · ARTIGO 14º (ATUAL 16º) DO EBF. · ARTIGO 12º E 52º DO TCE (ATUAL 18º E 63º DO TFUE)
I- De acordo com o estabelecido no artigo 14º do EBF, na redação dada pela Lei 32-B/2002 de 30.12 em vigor a partir de 01.01.2003, é evidente a oposição existente entre o tratamento fiscal conferido à distribuição de dividendos concedida aos fundos de pensões residentes e aos não residentes, na medida em que, só os primeiros estavam isentos de retenção em IRC, o que entra em colisão com a liberdad
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO · CRÉDITO INCOBRÁVEL · CUSTOS
I - Resulta da letra do artigo 39º do CIRC que a consideração de custos ou perdas pela entidade credora, na circunstância de ocorrer um crédito incobrável, está condicionada a que tais créditos resultem de um processo judicial de entre os tipificados na norma. II - No reverso, não é admissível a consideração desses custos quando resultem de uma deliberação, como sucedeu no caso dos autos, de diss
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.