Lei 32-B/2002

Orçamento do Estado para 2003

Artigo 13.º

EM VIGOR
Cálculo das variáveis das freguesias criadas em 2001 e das de origem 1 - A participação das freguesias criadas em 2001 e das freguesias de origem no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) tem por base a adopção de critérios de proporcionalidade para correcção dos respectivos indicadores das freguesias de origem e cálculo dos indicadores das novas freguesias, sem prejuízo da utilização de dados estatísticos específicos de cada freguesia, quando existam. 2 - A taxa de crescimento do conjunto das participações das freguesias criadas e das respectivas freguesias de origem, no FFF, deve respeitar os crescimentos mínimos estabelecidos no n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto. 3 - Os indicadores da população residente e das áreas para aplicação dos critérios de distribuição do FFF, são determinados para as novas freguesias e para as de origem, na proporção da população residente e áreas das freguesias de origem, face ao número de eleitores de cada freguesia envolvida.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS00124/0431-05-2005Casimiro Gonçalves

    EXISTÊNCIA E VALIDADE DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS · REQUISITOS DA EXISTÊNCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO · REQUISITOS DE VALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO · ERRO EVIDENCIADO NA DECLARAÇÃO

    1. Os regimes da existência e da validade dos actos administrativos, embora sejam semelhantes, são diversos nos seus respectivos requisitos: os requisitos da existência do acto administrativo (o sujeito, o objecto, a forma, o conteúdo e a publicidade) são diferentes dos seus requisitos de validade (competência da estrutura administrativa que age, observância das formas prescritas, conformidade dos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.