Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 166.º

EM VIGOR
Taxas de apoio A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo da presente secção é de: a) 50 % das despesas elegíveis, no caso de operações cujo beneficiário seja uma entidade privada; b) 100 % das despesas elegíveis, no caso de operações cujo beneficiário seja um organismo público.