Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 103.º

EM VIGOR
Elegibilidade das operações Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março e dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 6.º do presente Regulamento, as operações elegíveis para efeitos da presente secção, devem ainda cumprir os seguintes requisitos: a) Quando não tenham como beneficiário o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), ou a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), prever uma parceria com, pelo menos um desses organismos, ou ser instruídas com parecer favorável de um dos mesmos; b) Quando visem a recolha de informação, a mesma deve contribuir para o reporte de dados nos termos estabelecidos na Diretiva (UE) 2019/914 ou na Diretiva (UE) 2019/883.