Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 129.º

EM VIGOR
Objetivos Os apoios previstos na presente secção têm por objetivo reforçar a intervenção das organizações de produtores na prossecução dos objetivos da Política Comum das Pescas e na gestão adequada da Organização Comum de Mercados e proporcionar-lhes o apoio financeiro necessário para que possam desempenhar um papel mais significativo na gestão corrente das pescas ou da aquicultura, consoante o caso, garantindo que os seus membros exerçam as atividades de pesca e aquícolas de um modo sustentável, que melhorem a colocação dos produtos no mercado e que procurem melhorar os seus rendimentos.