Artigo 112.º
EM VIGORTipologias de operações
São abrangidas as operações que se revelem adequadas à prossecução dos objetivos previstos no artigo anterior, podendo assumir as seguintes tipologias:
a) No âmbito da recolha de dados:
i) Campanhas de investigação científica que permitam obter os dados de biologia, dinâmica das espécies, impactes da pesca nos ecossistemas marinhos e outros que habilitem dar resposta às exigências da Política Comum das Pescas (PCP) e à avaliação dos descritores da DQEM, permitindo a otimização de recursos humanos e financeiros;
ii) Ações que promovam o reforço da cobertura representativa das viagens de pesca com observadores científicos a bordo e a garantia da qualidade dos dados biológicos recolhidos;
iii) Aplicação de sistemas inovadores, com a utilização de métodos genéticos e bioquímicos, tecnologias de observação e outras tecnologias relevantes;
iv) Adoção de novas tecnologias para a aquisição de dados para permitir acesso a informação em falta relativamente a algumas espécies;
v) Recolha de informação inerente à obrigação de descarga, nomeadamente sobre as pescarias e frotas envolvidas, seletividade das artes de pesca, níveis de sobrevivência das espécies e custos de manipulação das capturas indesejadas;
vi) Recolha de informação sobre volumes de capturas da pesca recreativa, incluindo localização espacial e informação de natureza biológica nos casos em que tal venha a ser tido como necessário;
vii) Reforço dos mecanismos de cooperação e coordenação, através da participação na tomada de decisões, no aconselhamento e nos grupos de avaliação, fomentando a participação em reuniões nacionais, regionais ou internacionais;
viii) Aprofundamento e melhoria da Datawarehouse multidimensional (DWMar) para recolha multicanal, tratamento e armazenamento de dados, de forma a existir uma única ferramenta de tratamento estatístico e de indicadores, para cumprimento das exigências legais e de apoio à decisão, melhoria da qualidade e disponibilidade dos dados, para análises de dados segundo múltiplos critérios;
ix) Recolha e análise de dados ambientais complementares, para instrução do apoio à decisão direcionada para a sustentabilidade e conservação dos recursos da pesca, no âmbito de ações complementares de resposta à DQEM;
x) Ações relevantes incluídas no Quadro de Ação Prioritária - Natura 2000;
xi) Outras ações e investimentos previstos no plano plurianual de recolha de dados;
b) No âmbito do controlo e inspeção:
i) Investimento a bordo para efeitos de controlo, identificados pela DGRM, realizados por empresas da pesca;
ii) A aquisição e/ou desenvolvimento de tecnologias destinadas a melhorar a coordenação do controlo, incluindo equipamento informático e software, nomeadamente Sistemas de Deteção de Embarcações (VDS) e Sistemas de Monitorização Eletrónica Remota (REM), incluindo sensores e câmaras de circuito fechado de televisão (sistemas CCTV) para assegurar que a implementação da obrigação de desembarque é efetivamente monitorizada e aplicada, bem como de outras obrigações relativas à PCP, quando justificável;
iii) Aquisição ou modernização de meios navais, aéreos ou terrestres de patrulhamento e equipamentos de bordo;
iv) Desenvolvimento, compra e instalação dos componentes, incluindo equipamento e programas informáticos, necessários para assegurar a rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura, nos termos do Regulamento de Controlo, com maior incorporação digital, incluindo a etiquetagem digital comprovativa da compra em lota, ou necessários para assegurar a transmissão de dados dos intervenientes na pesca e comercialização de produtos da pesca às autoridades pertinentes do Estado-Membro e da União, incluindo os componentes necessários para os sistemas eletrónicos de registo e transmissão de dados (ERS), os sistemas de localização dos navios por satélite (VMS), os equipamentos de posicionamento automático e/ou os sistemas de identificação automática (AIS) utilizados para fins de controlo de navios de pesca;
v) Programas específicos de formação de inspetores e de outros técnicos especializados;
vi) Ações de formação e sensibilização de combate à pesca não declarada e não regulamentada;
vii) Execução de programas destinados ao intercâmbio e análise de dados entre Estados-Membros;
viii) Análise custo-benefício e avaliação das auditorias realizadas e das despesas suportadas pelas autoridades competentes com o acompanhamento, o controlo e a vigilância;
ix) Desenvolvimento de sistemas inovadores de controlo e monitorização, designadamente drones e câmaras estereoscópicas, e acompanhamento e execução de projetos ligados ao controlo das pescas, incluindo a análise do ADN dos peixes ou o desenvolvimento de sítios Web ligados ao controlo;
x) Desenvolvimento, para as embarcações de pesca de bandeira portuguesa, de sistemas de controlo de tráfego marítimo, de comunicações marítimas e de suporte remoto;
xi) Desenvolvimento e aplicação do regime de controlo das pescas, de forma integrada, no âmbito das várias componentes do sistema de Monitorização, Controlo e Vigilância (SIFICAP, MCS - Monitoring, Control and Surveillance), abrangendo todas as dimensões da pesca e atividades conexas;
xii) Ações que abranjam o controlo da costa no âmbito da pesca, até uma distância à costa de 40 milhas náuticas, designadamente com sistemas de radares costeiros do continente e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e a sua integração no Centro de Controlo e Vigilância da Pesca;
xiii) Modernização da rede de comunicação e tratamento de dados e interoperabilidade dos subsistemas de controlo nacionais e europeus;
xiv) Desenvolvimento de ações e investimentos nos portos de pesca para melhorar o sistema de pesagem;
xv) Ações para reforçar o controlo da pequena pesca costeira e o controlo dos canais de venda e a rastreabilidade do pescado, incluindo ao nível do transporte.