Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 104.º

EM VIGOR
Beneficiários Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção os seguintes beneficiários: a) Organismos científicos ou técnicos de direito público; b) Conselhos consultivos constituídos no quadro da Política Comum das Pescas; c) Pescadores; d) Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores; e) Organizações não-governamentais, em parceria com organizações de pescadores.