Artigo 134.º
EM VIGORDespesas não elegíveis
Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
a) Custos de produção dos associados da entidade beneficiária;
b) Margens de lucro, provisões e dívidas de cobrança duvidosa;
c) Encargos financeiros, bancários e administrativos, constituição de fundo de maneio, pagamento de taxas e multas, despesas notariais, jurídicas, judiciais ou contabilísticas;
d) Despesas com artigos de luxo e publicidade.