Artigo 13.º
EM VIGORTaxas de apoio e cobertura orçamental
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - No caso das Regiões Autónomas os encargos das componentes regionais relativos ao pagamento dos apoios previstos no presente Regulamento, são suportados por verbas colocadas na disponibilidade do IFAP, I. P., inscritas nos Orçamentos Regionais, e associadas ao programa financiador.»