Diploma
EM VIGORPortaria n.º 328-A/2023
de 30 de outubro
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030.
O Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, no âmbito dos investimentos produtivos dos operadores económicos do setor da pesca, da aquicultura e da transformação dos produtos da pesca e aquicultura, da cessação definitiva da atividade da pesca e da assistência técnica, foi aprovado por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, de 19 de junho de 2023, e adotado através da Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho.
Importa, agora, adotar as disposições específicas aplicáveis às demais tipologias de ação ao abrigo das prioridades e objetivos específicos, objeto de financiamento pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), para o período de programação 2021-2027.
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, as deliberações da Comissão de Coordenação do Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamentação específica, são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, o seguinte:
1 - Adotar a primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, constante do anexo à Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, aprovada por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, de 26 de outubro de 2023.
2 - Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que o Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, publicado em anexo à Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho, é alterado nos termos constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Determinar a republicação, com a redação constante do anexo ii à presente portaria, dela fazendo parte integrante, do Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, aprovado em anexo à Portaria n.º 186/2023, de 3 de julho.
4 - Determinar que a presente alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030 entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 27 de outubro de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)