Artigo 47.º
EM VIGORAvisos para apresentação de candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas, por períodos predefinidos, nos termos previstos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
SECÇÃO IV
Apoio às PME da transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos