Portaria 328-A/2023

Primeira alteração ao Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 73.º

EM VIGOR
Elegibilidade dos beneficiários Sem prejuízo dos requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente Regulamento, apenas são elegíveis como beneficiários: a) Pessoa singular ou várias pessoas singulares que: i) Não tenham mais de 40 anos de idade à data de apresentação da candidatura; ii) Sejam titulares de uma cédula marítima válida; iii) Exerçam a profissão de pescador, há pelo menos cinco anos, ou detenham qualificação adequada; e iv) Nunca tenham sido proprietários ou comproprietários de uma embarcação de pesca; b) Sociedades comerciais totalmente detidas por uma ou mais pessoas singulares que preencham as condições estabelecidas na alínea anterior.